Vol 3
A obra aborda e trata dos atos que são da competência de quem exerce o cargo, ou as funções do Escrivão do Processo Civil. Já ficou estabelecido que Escrivão é designação genérica de todos aqueles, que podem ser considerados operadores do direito, que lidam ou exercem funções no âmbito do processo civil dando a este o necessário, preciso e devido andamento ou impulso. Para que o processo civil siga sua rota não é necessário ordem da autoridade judiciária para impulsioná-lo. O Escrivão consciente, e profissional na acepção do termo, dá-lhe seguimento não deixando com que fique parado, seguindo e obedecendo o rito contido no Código de Processo Civil e nas leis extravagantes sobre direito processual civil, inclusive a lei de execução fiscal e do mandado de segurança. Contém a obra desde um simples modelo de certidão de registro ou de expedição de qualquer outro ato, como também todos os demais que devem e são praticados no processo civil, quer nos processos ordinário, sumário, cautelar, jurisdição voluntária e etc.
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